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quarta-feira, 23 de março de 2011

O DIA "D" DOS FICHAS SUJAS

Do Vermelho, o portal do PC do B:

 Ou tudo ou nada


STF deve dar veredicto hoje sobre Lei da Ficha Limpa

A definição sobre a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010 deve sair nesta quinta-feira (22), após quase um ano de incertezas vividas desde a edição da norma, em junho do ano passado. À tarde, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar o assunto com o voto do ministro Luiz Fux. Ele será decisivo para desempatar o placar de 5 votos a 5 obtido em julgamento realizado no fim do ano passado.


O STF julgará o caso de Leonídio Bouças (PMDB), candidato a deputado estadual em Minas Gerais. Ele teve o registro negado pela Justiça Eleitoral por ter uma condenação por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça de Minas em 2005. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes, um dos que mais defenderam que a norma deveria esperar um ano para entrar em vigor e que ela não poderia retroagir para prejudicar situações anteriores à edição da lei.

No ano passado, a Lei da Ficha Limpa foi analisada em duas ocasiões. Primeiro, no caso do candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, que acabou desistindo da candidatura e invalidou o julgamento. O outro foi o de Jader Barbalho, que concorria ao Senado no Pará. Uma norma interna do STF foi usada em caráter emergencial para desempatar a votação e tornar Barbalho inelegível. Desde então, os ministros aguardavam a chegada do 11º integrante da Corte para resolver a questão.

A decisão de hoje pode ou não ser aplicada para todos os casos de políticos barrados pela Lei da Ficha Limpa que aguardam definição do STF, tudo depende do que for resolvido em plenário. Alguns ministros acreditam que a Corte precisará se posicionar sobre cada alínea da lei, outros defendem que a partir da primeira decisão do grupo, o despacho pode ser individual.

“Uma decisão de plenário será aplicada a todos os casos. Se o STF decidir que o Artigo 16 [da Constituição] se aplica, os ministros poderão julgar monocraticamente [outros recursos semelhantes]”, afirma o ministro Ricardo Lewandowski, que é também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ansiedade pelo voto que decidirá a questão deve durar pouco, pois Fux é o primeiro a votar após o relator Gilmar Mendes. Dois motivos ainda podem adiar a definição sobre a Lei da Ficha Limpa: o excesso de duração do julgamento e um pedido de vista para melhor análise dos fatos. Em conversa com jornalistas no dia em que assumiu o cargo, no último dia 3 de março, Luiz Fux sinalizou que não pretende usar esse recurso.


Agência Brasil

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

COMO LIMPAR A FICHA DOS FICHAS SUJAS

Folha oline: Presidente do Supremo propõe inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, propôs que os ministros declarem que a Lei da Ficha Limpa é formalmente inconstitucional por conta da mudança nos tempos verbais realizados pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) quando a legislação foi debatida no Senado.

O STF julga nesta quarta-feira recurso do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) contra a lei da Ficha Limpa. Ele foi considerado "ficha suja" pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por ter renunciado ao cargo em 2007 para escapar de processo de cassação.

Para Peluso, Dornelles modificou o mérito do então projeto de lei complementar e ela deveria ter voltado à Câmara dos Deputados para nova análise. Ou seja, o presidente do STF argumenta que a tramitação da lei feriu o devido processo legislativo.
"Não se tratam de emendas de mera redação. Seria o caso de inconstitucionalidade formal. É um caso de arremedo de lei", disse Cezar Peluso.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, pediu a palavra para discordar. O caso chegou a ser debatido pelo tribunal eleitoral e entendeu-se que a mudança no Senado não alteraria o sentido da legislação.

Dornelles mudou em diversos artigos da Lei da Ficha Limpa o tempo verbal dos atos que levariam à inelegibilidade de um político. Mudou, por exemplo, "que tenham sido" condenados, para "os que forem condenados", e assim por diante.

Lewandowski ainda firmou que o artigo que trata de renúncia, o que é o caso de Roriz, não foi modificado. Peluso, no entanto, argumentou que não é possível julgar a lei em partes e afirmou que "lei não pode ser feita de qualquer jeito".