sábado, 3 de agosto de 2013

OS DEDOS 

O homem pensa com as mãos.
E as mãos, através dos dedos.
Pensam e agem...
Pelos dedos.
Por seus toques.
Toques que fazem vibrar, tocar todas as sinfonias.
Dedos que dedilham notas.. que contam notas...
Impressiona o poder de mudança proporcionada por um toque.
Um simples tocar de dedo...
Nos mais diversos aspectos e sentidos.

Tocar pode significar dar vida.
Assim sugere o mestre renascentista Michelangelo.
Na célebre pintura no teto da Capela Cistina, no Vaticano, “A Criação de Adão”, Deus insufla vida ao primeiro homem tocando seu dedo indicador.

Isso é relevante.
Mas não a ponto de ser o indicador o “senhor” dos dedos.
Ainda que com ele pintemos e bordemos.
Quase que literalmente falando.
Li em algum lugar que o dedo indicador faz jus ao nome.
Em determinadas circunstâncias, ele causa brigas em campos de futebol e até no Congresso Nacional.
É comum suas excelências berrarem em plenário: “Não aponte esse dedo sujo para mim.”
O dedo indicador tem ainda outras atribuições.
Ele serve para apontar a rua:
- Quando alguém pede a informação de um endereço.
- E quando o empregado é demitido pelo patrão.

Eu quase fui tentando a dizer que o dedo indicador serve também para higienizar o nariz.
Mas pensei que não seria de suas funções a mais agradável.
Prefiro falar da sua importância para dar conselhos e reger uma música...
Pedir silêncio seja, talvez, um dos gestos mais bonitos do dedo indicador.

Com ele também pedimos o elevador.
E, na maioria das vezes, é dele que fazemos uso nas telas sensíveis ao toque...
Alguns aparelhos usam um tipo de tela sensível ao toque do dedo.
Semelhante à pele, os sensores são capazes de identificar o ponto específico onde o toque ocorreu.

Ante o exposto, acho que devo ser solidário aos demais dedos.
Não os estou chamando de inúteis.
O dedo mínimo tem mera função de embelezamento e equilíbrio...
Mas isso é o máximo se imaginarmos a mão sem ele.
Sem qualquer um dos dedos, aliás.
Sobretudo sem o dedo anelar.
É nele que termina um vaso sanguíneo cujo começo é o coração.
Daí o uso das alianças nesse que, visto por esse ângulo, ganha contornos poéticos.
E o dedo polegar?
Ficou propositalmente por último.
Use a cabeça.
Pense com as mãos.
Ou melhor, com os dedos.
No caso o dedo. Polegar.
E diga o que achou de um texto assim...
Sem nexo, incompleto. Feito por completo ao toque...
Dos dedos.

(Orlando de Souza)

terça-feira, 30 de julho de 2013

E AGORA JOAQUIM?

Juízes querem apuração sobre empresa de Barbosa


Acostumado a apontar o dedo, do alto de sua arrogância, Joaquim Barbosa tem, agora,  milhares de dedos apontados para si. Tudo por conta da abertura de empresa por ele constituída e dirigida com a finalidade de adquirir um apartamento de luxo em Miami, Estados Unidos.
Quem vai investigar JB que não investiga o mensalão dos tucanos de Minas? O Gurgel que não investiga o mensalão da Globo?

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) se manifestou sobre a empresa criada na Flórida, Estados Unidos, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, para adquirir um apartamento na cidade de Miami, que tem como sede o imóvel funcional onde ele mora. Para o presidente Ajufe, Nino Toldo, o fato de a empresa estar sediada no imóvel funcional que Barbosa ocupa “é gravíssimo, do ponto de vista ético”.



Segundo ele, “não é dado a nenhum magistrado, ainda mais a um ministro do Supremo, misturar o público com o privado”. E completou: “Dos magistrados, espera-se um comportamento adequado à importância republicana do cargo, pois um magistrado, seja qual for o seu grau de jurisdição, é paradigma para os cidadãos”. Questionada a respeito da abertura de procedimento para averiguar a regularidade da operação, a Procuradoria-Geral da República não se manifestou.

A Ajufe defende a apuração “rigorosa” acerca das duas situações. “Um ministro do STF, como qualquer magistrado, pode ser acionista ou cotista de empresa, mas não pode, em hipótese alguma, dirigi-la”, afirmou o presidente da entidade, Nino Toldo, referindo-se ao artigo 36 da Lei Complementar 35. “Essa lei aplica-se também aos ministros do STF. Portanto, o fato de um ministro desobedecê-la é extremamente grave e merece rigorosa apuração”, ressaltou Toldo.

Além disso, o fato contraria o Decreto 980, de 1993. Segundo o Ministério do Planejamento, o inciso VII do artigo 8º da norma — que rege as regras de ocupação de imóveis funcionais — estabelece que esse tipo de propriedade só pode ser usado para “fins exclusivamente residenciais”.

Nos registros da Assas JB Corp., pertencente a Barbosa, no portal do estado da Flórida, nos Estados Unidos, consta o imóvel do Bloco K da SQS 312 como principal endereço da companhia usada para adquirir o apartamento em Miami — conforme informado pelo jornal Folha de S.Paulo no domingo passado. As leis do estado norte-americano permitem a abertura de empresa que tenha sede em outro país. A Controladoria-Geral da União (CGU) também assegurou que o Decreto 980 não prevê “o uso de imóvel funcional para outros fins, que não o de moradia”. O presidente do STF consta, ainda, como diretor e único dono da Assas Jb Corp. A Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35, de 1979), a exemplo da Lei 8.112/90, do Estatuto do Servidor Público Federal, proíbe que seus membros participem de sociedade comercial, exceto como acionistas ou cotistas, sem cargo gerencial.

Do site Vermelho.

Fonte: Rede Brasil Atual